Quero vender ovo na feira. Preciso de registro?
Na maioria dos casos, sim, e são dois pedidos diferentes: o registro da granja e a inspeção do ovo. Veja qual serviço vale para onde você vende e o que perguntar no seu estado.
Na maioria dos casos, sim. O ovo é produto de origem animal, e a lei federal exige que ele passe por inspeção antes de ser vendido, na feira, no mercadinho ou no supermercado. Para quem vende só na própria cidade, esse serviço costuma ser o da prefeitura. Há ainda um segundo pedido, o registro da granja no órgão de defesa agropecuária do estado. Se hoje você vende sem nada disso, comece descobrindo o que vale na sua cidade.
São dois pedidos diferentes: o da granja e o do ovo
O registro da granja olha para as aves. Ele existe para o controle sanitário da criação e é feito no órgão estadual de defesa sanitária animal: o IMA em Minas Gerais, a Adapar no Paraná, a Cidasc em Santa Catarina, a Agrodefesa em Goiás. A regra nacional é do Ministério da Agricultura. Para pedir o registro, a granja precisa primeiro estar cadastrada no escritório local desse órgão.
Desde 2012, a norma federal dispensa desse registro a criação com até 1.000 aves que vende as aves e os ovos no próprio município e nos municípios vizinhos. O estado, porém, pode pedir mais. Em Minas, uma portaria do IMA de 2020 passou a exigir o registro das granjas comerciais com até mil aves, e só ficaram de fora as criações de subsistência, que produzem para a própria família. Por isso, contar as aves não basta para saber se você precisa de registro. A resposta está na regra do seu estado.
A inspeção olha para o ovo. Ela confere se o produto que chega ao consumidor saiu de um lugar com higiene, classificação e embalagem fiscalizadas, e é ela que dá o selo impresso na caixa. A lei põe o ovo na lista de produtos que precisam dessa fiscalização e não traz uma quantidade mínima para isso. O IMA, por exemplo, trata como venda clandestina o ovo comercializado sem registro em serviço de inspeção, seja municipal, estadual ou federal.
Onde você vende decide qual inspeção vale
A lei divide a fiscalização pelo alcance do comércio. Quem vende só dentro do município fica com o Serviço de Inspeção Municipal, o SIM, da prefeitura. Para vender em outras cidades do mesmo estado, o selo precisa ser do serviço estadual, o SIE. Para outros estados e para exportar, o serviço é o SIF, do Ministério da Agricultura.
Para atravessar a divisa do estado existe outro caminho, o SISBI. Na prática, é um selo da prefeitura ou do estado que passa a valer no país inteiro. Isso acontece quando o serviço da sua cidade ou do seu estado aderiu ao sistema, depois de o Ministério reconhecer que ele inspeciona com o mesmo rigor do federal, e quando o seu estabelecimento também foi incluído. Municípios reunidos em consórcio com inspeção própria também podem, cumpridos os requisitos do Ministério, vender nas cidades que fazem parte do consórcio.
O selo de inspeção acompanha até onde o ovo vai. O registro da granja é um pedido à parte, no órgão estadual. Fonte: Lei 7.889/1989 e Decreto 5.741/2006.
Na prática: feira, mercadinho e supermercado da sua cidade ficam no SIM, enquanto o ovo não sair da cidade. Uma rede que leva a mercadoria para lojas em outros municípios já sai do alcance do SIM. A fiscalização também alcança quem revende, porque a lei inclui o atacado e o varejo entre os lugares fiscalizados. Por isso o mercado que compra o seu ovo também tem motivo para querer o selo na caixa.
Se a sua prefeitura não tiver serviço de inspeção, pergunte no órgão estadual se há consórcio na região ou se o caminho é o SIE.
Há também quem prefira não montar a própria sala de classificação e venda a produção para um entreposto ou unidade de beneficiamento já inspecionada, que classifica, embala e põe o próprio rótulo. Na regra federal, o ovo que chega direto do produtor precisa vir com um documento que diga de onde veio, a quantidade e o lote.
O Selo Arte costuma aparecer nessa conversa. Ele foi criado para alimentos feitos de forma artesanal, com método tradicional ou regional, fiscalizados por órgãos estaduais, e permite vender para outros estados. Antes de contar com ele para ovo fresco, pergunte ao serviço estadual se o seu produto se encaixa.
O que precisa estar escrito na caixa
Para o ovo que vai direto ao consumidor, o Ministério orienta que ele seja vendido em embalagem que o proteja e com rótulo. Ovo a granel, sem a embalagem do consumidor, só segue para quem não é o consumidor final, como um entreposto que vai reembalar, e com a frase “proibida venda fracionada” na embalagem.
A lista abaixo vem da regra federal, que vale para quem tem SIF. Os serviços que aderiram ao SISBI seguem as normas federais. Os demais podem ter modelo próprio, e por isso vale levar o rascunho do rótulo ao seu serviço de inspeção antes de mandar imprimir.
O que a regra federal pede no rótulo do ovo vendido ao consumidor. Fonte: Decreto 9.013/2017, art. 443; Portaria SDA/MAPA 1.179/2024.
A classificação também entra no rótulo. O nome do ovo segue o peso de cada unidade: Jumbo, Extra, Grande ou Médio. Ovo menor que o Médio é categoria B, vai para a indústria e não entra na caixa do consumidor. Na mesma embalagem não se misturam espécies, categorias nem cores. O ovo caipira não precisa declarar a cor. O de raças que botam ovos de cores variadas também não, mas a caixa explica a raça ao consumidor. Usar a palavra “caipira” na caixa tem regras próprias, então confirme com o serviço de inspeção antes de imprimir.
E o carimbo em cada ovo?
Uma portaria de 2024 do Ministério chegou a pedir que o ovo vendido sem embalagem rotulada trouxesse na casca a validade e o número de registro de quem produziu. A exigência caiu em fevereiro de 2025 e, até outubro de 2026, não voltou. O que segue valendo é a caixa com rótulo para quem vende ao consumidor.
Por onde começar
Comece decidindo até onde você quer vender nos próximos meses. A feira da sua cidade leva a um caminho, e o supermercado da cidade vizinha, a outro. Depois procure dois lugares: o escritório local do órgão estadual de defesa agropecuária, para saber se a granja precisa de registro ou cadastro, e a Secretaria de Agricultura da prefeitura, para saber se existe SIM e o que ele pede.
Leve anotado quantas aves você tem, onde fica a criação, para quem pretende vender e quantas dúzias saem por semana. E saia de lá com as respostas para estas perguntas:
- Com esse número de aves, vendendo aqui, a granja precisa de registro ou só de cadastro?
- Que estrutura vocês pedem para classificar e embalar? Existe exigência diferente para produção familiar?
- Vocês têm modelo de rótulo ou analisam o rascunho antes da impressão?
- Quanto custa e quanto tempo leva?
- O serviço aderiu ao SISBI? Se um dia eu quiser vender na cidade vizinha, o que muda?
Se o seu estado tiver extensão rural, como a Emater, pergunte também se eles acompanham esse processo com o produtor.
Com as respostas em mãos, some o que a adequação vai custar em embalagem, rótulo e estrutura. Na calculadora do custo da dúzia, esses gastos entram junto com a ração e mostram quanto cada dúzia passa a custar. Com esse número, fica mais fácil comparar com o preço que você consegue na feira ou no mercado.
Fontes
- Presidência da República — Lei nº 1.283, de 18/12/1950, arts. 1º a 3º (inspeção obrigatória do ovo; fiscalização também no atacado e no varejo) e art. 10-A, incluído pela Lei nº 13.680/2018 (produtos artesanais e Selo Arte)
- Presidência da República — Lei nº 7.889, de 23/11/1989, art. 4º (competência federal, estadual e municipal conforme o comércio)
- Presidência da República — Decreto nº 5.741, de 30/03/2006, arts. 151 a 153 (equivalência e adesão ao SISBI) e art. 156-A (consórcios de municípios)
- Ministério da Agricultura e Pecuária — SISBI-POA, página do Suasa, publicada em 09/04/2025 e atualizada em 08/10/2026
- Agrodefesa/GO — Instrução Normativa MAPA nº 56, de 04/12/2007, texto consolidado com as alterações até a IN nº 18/2017, Anexo I, art. 1º, parágrafo único (incluído pela IN nº 36/2012), e arts. 8º e 9º
- Agência Minas — Granjas com até mil aves serão registradas no estado (Portaria IMA nº 1.984/2020), 19/06/2020
- Agência Minas — IMA realiza Dia do Ovo no Sul de Minas, 21/03/2023
- Ministério da Agricultura e Pecuária/DOU — Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 05/09/2024, e Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18/02/2025 (compilação do DIPOA), arts. 3º, 15, 41, 43, 47, 48 e Anexos I e III
- Ministério da Agricultura e Pecuária, DIPOA — Perguntas e respostas sobre a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024, versão 3, 22/01/2026, perguntas 32 e 39
- Presidência da República — Decreto nº 9.013, de 29/03/2017 (Riispoa), arts. 225, 226 e 443, com redação do Decreto nº 10.468/2020
- Cidasc/SC — Inspeção de ovos, lista de legislação (Portaria SDA/MAPA nº 1.250, de 27/02/2025, que revoga o art. 41 da Portaria nº 1.179/2024), consultada em 23/10/2026
- Mercado&Consumo, com Estadão Conteúdo — Governo volta atrás e revoga exigência de carimbo em ovos vendidos ao consumidor, 28/02/2025