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Quero vender ovo na feira. Preciso de registro?

Na maioria dos casos, sim, e são dois pedidos diferentes: o registro da granja e a inspeção do ovo. Veja qual serviço vale para onde você vende e o que perguntar no seu estado.

Redação MinhaGranjaPublicado em · Atualizado em

Na maioria dos casos, sim. O ovo é produto de origem animal, e a lei federal exige que ele passe por inspeção antes de ser vendido, na feira, no mercadinho ou no supermercado. Para quem vende só na própria cidade, esse serviço costuma ser o da prefeitura. Há ainda um segundo pedido, o registro da granja no órgão de defesa agropecuária do estado. Se hoje você vende sem nada disso, comece descobrindo o que vale na sua cidade.

São dois pedidos diferentes: o da granja e o do ovo

O registro da granja olha para as aves. Ele existe para o controle sanitário da criação e é feito no órgão estadual de defesa sanitária animal: o IMA em Minas Gerais, a Adapar no Paraná, a Cidasc em Santa Catarina, a Agrodefesa em Goiás. A regra nacional é do Ministério da Agricultura. Para pedir o registro, a granja precisa primeiro estar cadastrada no escritório local desse órgão.

Desde 2012, a norma federal dispensa desse registro a criação com até 1.000 aves que vende as aves e os ovos no próprio município e nos municípios vizinhos. O estado, porém, pode pedir mais. Em Minas, uma portaria do IMA de 2020 passou a exigir o registro das granjas comerciais com até mil aves, e só ficaram de fora as criações de subsistência, que produzem para a própria família. Por isso, contar as aves não basta para saber se você precisa de registro. A resposta está na regra do seu estado.

A inspeção olha para o ovo. Ela confere se o produto que chega ao consumidor saiu de um lugar com higiene, classificação e embalagem fiscalizadas, e é ela que dá o selo impresso na caixa. A lei põe o ovo na lista de produtos que precisam dessa fiscalização e não traz uma quantidade mínima para isso. O IMA, por exemplo, trata como venda clandestina o ovo comercializado sem registro em serviço de inspeção, seja municipal, estadual ou federal.

Onde você vende decide qual inspeção vale

A lei divide a fiscalização pelo alcance do comércio. Quem vende só dentro do município fica com o Serviço de Inspeção Municipal, o SIM, da prefeitura. Para vender em outras cidades do mesmo estado, o selo precisa ser do serviço estadual, o SIE. Para outros estados e para exportar, o serviço é o SIF, do Ministério da Agricultura.

Para atravessar a divisa do estado existe outro caminho, o SISBI. Na prática, é um selo da prefeitura ou do estado que passa a valer no país inteiro. Isso acontece quando o serviço da sua cidade ou do seu estado aderiu ao sistema, depois de o Ministério reconhecer que ele inspeciona com o mesmo rigor do federal, e quando o seu estabelecimento também foi incluído. Municípios reunidos em consórcio com inspeção própria também podem, cumpridos os requisitos do Ministério, vender nas cidades que fazem parte do consórcio.

Fluxo que liga o lugar de venda ao serviço de inspeção: na sua cidade, SIM; em outras cidades do estado, SIE; em outros estados, SISBI ou SIF; em outro país, SIF

O selo de inspeção acompanha até onde o ovo vai. O registro da granja é um pedido à parte, no órgão estadual. Fonte: Lei 7.889/1989 e Decreto 5.741/2006.

Na prática: feira, mercadinho e supermercado da sua cidade ficam no SIM, enquanto o ovo não sair da cidade. Uma rede que leva a mercadoria para lojas em outros municípios já sai do alcance do SIM. A fiscalização também alcança quem revende, porque a lei inclui o atacado e o varejo entre os lugares fiscalizados. Por isso o mercado que compra o seu ovo também tem motivo para querer o selo na caixa.

Se a sua prefeitura não tiver serviço de inspeção, pergunte no órgão estadual se há consórcio na região ou se o caminho é o SIE.

Há também quem prefira não montar a própria sala de classificação e venda a produção para um entreposto ou unidade de beneficiamento já inspecionada, que classifica, embala e põe o próprio rótulo. Na regra federal, o ovo que chega direto do produtor precisa vir com um documento que diga de onde veio, a quantidade e o lote.

O Selo Arte costuma aparecer nessa conversa. Ele foi criado para alimentos feitos de forma artesanal, com método tradicional ou regional, fiscalizados por órgãos estaduais, e permite vender para outros estados. Antes de contar com ele para ovo fresco, pergunte ao serviço estadual se o seu produto se encaixa.

O que precisa estar escrito na caixa

Para o ovo que vai direto ao consumidor, o Ministério orienta que ele seja vendido em embalagem que o proteja e com rótulo. Ovo a granel, sem a embalagem do consumidor, só segue para quem não é o consumidor final, como um entreposto que vai reembalar, e com a frase “proibida venda fracionada” na embalagem.

A lista abaixo vem da regra federal, que vale para quem tem SIF. Os serviços que aderiram ao SISBI seguem as normas federais. Os demais podem ter modelo próprio, e por isso vale levar o rascunho do rótulo ao seu serviço de inspeção antes de mandar imprimir.

Lista do que a caixa de ovos precisa ter: nome pela classe de peso, categoria e cor da casca, nome e endereço de quem produziu, CPF ou documento da empresa, quando couber, carimbo da inspeção, validade e lote, quantidade e conservação; classes de 68 g ou mais (Jumbo) até 38 a 47,99 g (Médio)

O que a regra federal pede no rótulo do ovo vendido ao consumidor. Fonte: Decreto 9.013/2017, art. 443; Portaria SDA/MAPA 1.179/2024.

A classificação também entra no rótulo. O nome do ovo segue o peso de cada unidade: Jumbo, Extra, Grande ou Médio. Ovo menor que o Médio é categoria B, vai para a indústria e não entra na caixa do consumidor. Na mesma embalagem não se misturam espécies, categorias nem cores. O ovo caipira não precisa declarar a cor. O de raças que botam ovos de cores variadas também não, mas a caixa explica a raça ao consumidor. Usar a palavra “caipira” na caixa tem regras próprias, então confirme com o serviço de inspeção antes de imprimir.

E o carimbo em cada ovo?

Uma portaria de 2024 do Ministério chegou a pedir que o ovo vendido sem embalagem rotulada trouxesse na casca a validade e o número de registro de quem produziu. A exigência caiu em fevereiro de 2025 e, até outubro de 2026, não voltou. O que segue valendo é a caixa com rótulo para quem vende ao consumidor.

Por onde começar

Comece decidindo até onde você quer vender nos próximos meses. A feira da sua cidade leva a um caminho, e o supermercado da cidade vizinha, a outro. Depois procure dois lugares: o escritório local do órgão estadual de defesa agropecuária, para saber se a granja precisa de registro ou cadastro, e a Secretaria de Agricultura da prefeitura, para saber se existe SIM e o que ele pede.

Leve anotado quantas aves você tem, onde fica a criação, para quem pretende vender e quantas dúzias saem por semana. E saia de lá com as respostas para estas perguntas:

  • Com esse número de aves, vendendo aqui, a granja precisa de registro ou só de cadastro?
  • Que estrutura vocês pedem para classificar e embalar? Existe exigência diferente para produção familiar?
  • Vocês têm modelo de rótulo ou analisam o rascunho antes da impressão?
  • Quanto custa e quanto tempo leva?
  • O serviço aderiu ao SISBI? Se um dia eu quiser vender na cidade vizinha, o que muda?

Se o seu estado tiver extensão rural, como a Emater, pergunte também se eles acompanham esse processo com o produtor.

Com as respostas em mãos, some o que a adequação vai custar em embalagem, rótulo e estrutura. Na calculadora do custo da dúzia, esses gastos entram junto com a ração e mostram quanto cada dúzia passa a custar. Com esse número, fica mais fácil comparar com o preço que você consegue na feira ou no mercado.

Fontes